Mulher que caluniou o candidato Roni Marcelino é condenada a pagar multa de R$ 10 mil reais

Mulher que caluniou o candidato Roni Marcelino  é condenada a pagar multa de R$ 10 mil reais

A mulher identificada por Teniziane que caluniou nas redes sociais o candidato a vereador Roni Marcelino (PP), vereador-presidente da Câmara Municipal de João Lisboa, é condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, devendo ser recolhida no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.

A Justiça eleitoral confirmou a liminar já deferida e declarou a irregularidade da propaganda negativa, ou seja, fake News que estava sendo divulgada nas redes sociais em desfavor do candidato Roni Marcelino, do povoado Bom Lugar.

“Ante o exposto, confirmo a liminar já deferida e declaro a irregularidade da propaganda negativa ofensiva na internet impugnada levada a efeito pelo representado Teniziane, motivo pelo qual aplico-lhe multa no valor de R$ 5.000,00, a qual deve ser recolhida no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado”, decide o juiz Glender Malheiros Guimarães, da 58ª zona eleitoral, da comarca de João Lisboa.

Ele decidiu aplicar ainda multa cominatória processual, ou seja, por violação da obrigação de faer contida na liminar, de outros R$ 5.000,00 que será revestida à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de João Lisboa.

“Fica advertida a representada que permanece proibido de divulgar fatos ou opiniões ofensivas à honra do representante, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00, por postagem, limitada a R$ 10.000,00”, decide o juiz.

Desde o começo da campanha eleitoral, o candidato à reeleição Roni Marcelino tem sido vítima de propagação de fake News por parte da moradora Teniziane, emitido opiniões ofensivas à honra.