Roni Marcelino é caluniado nas redes sociais e Justiça Eleitoral manda excluir conteúdo
João Lisboa (MA) – O candidato à reeleição, vereador-presidente da Câmara Municipal de João Lisboa, Roni Marcelino (PP), caluniado nesta semana nas redes sociais em um grupo de WhatsApp denominado “BL em Foco”, conteúdo compartilhado pela nominada identificada por Teniziane, e representada na Justiça Eleitoral para exclusão de conteúdo ofensivo à honra do candidato, terá 24 horas para que apague a postagem, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na decisão, o juiz eleitoral Glender Malheiros Guimarães, da 58ª z
ona eleitoral, destacou que “é de conhecimento público que aqueles que buscam cargos eletivos estão sujeitos a diversas dificuldades devido à exposição pública de suas vidas e imagens, características comuns no debate político. Portanto, comentários que possuam um tom crítico e até sarcástico são frequentes nesse período e, à primeira vista, estão protegidos pela liberdade expressão. Mas que a liberdade de expressão, não se confunde de liberdade de agressão!”.
“Verifico que o representado (Teniziane), à primeira vista, extrapolou o permissivo legal para atos políticos-eleitorais, haja vista ter compartilhado conteúdo em sua rede social, com mensagem que possui intuito de ofender a honra subjetiva do candidato a vereador Roni Marcelino, maculando a disputa eleitoral, divulgando informações que desqualificam o candidato lhe imputam conduta criminosa, quando afirma que o representante esta comprando votos, que em tese configura calúnia; e que nitidamente revela um conclame à antipatia política daquele candidato perante o eleitorado, podendo caracterizar como negativa, vedada por lei”.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de medida de urgência, para determinar que a representada usuário de aplicativo WHATSAPP nominada TENIZIANE, telefone 99 99127-57**, na condição de administradora do grupo, apague o conteúdo compartilhado no grupo de WhatsApp “BL EM FOCO” informando que o fez no por se tratar de notícia caluniosa à honra do candidato, retratando-se da notícia ofensiva à honra do representante que praticou, no prazo de 24h, devendo fazer comprovação nos autos, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. PROCESSO 0600426-58.2024.6.10.0058 // 058° ZONA ELEITORAL DE JOÃO LISBOA MA.